Dano moral presumido: hipóteses

A indenização por dano moral é, de forma muito sucinta, a compensação financeira pela violação a direitos da personalidade e ofensa à moral ou à dignidade da pessoa.

Como regra, para o sucesso numa ação indenizatória deverá o sujeito lesado comprovar o dano sofrido com a prática do ato.

Existem hipóteses, todavia, nas quais a jurisprudência fixou entendimento de que o dano moral é presumido, ou seja, basta a comprovação do fato ocorrido e presume-se que este fato, por si só, violou direito da vítima de modo a justificar a condenação do ofensor a repará-lo com o pagamento de uma quantia pecuniária.

Trago, hoje, algumas hipóteses nas quais o Superior Tribunal de Justiça fixou esse entendimento:

1. ATRASO DE VOO POR OVERBOOKING:

É relativamente comum a prática de algumas companhias aéreas de vender passagens aéreas em quantidade superior aos assentos do avião.

A consequência é que alguns usuários deixam de embarcar no voo programado e sofrem atraso na chegada ao seu destino.

A Justiça reconhece a abusividade da conduta e a ocorrência de danos morais em caso de atraso de voo mesmo sem a comprovação de consequência grave ao consumidor.

2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR:

Neste caso, a fixação por dano moral pode ser fixada inclusive pelo juízo criminal.

O ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, ao fixar a tese pela ocorrência de danos morais em razão do próprio fato, pontuou que é dispensável a comprovação de sofrimento “se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa”.

3. CONTAMINAÇÃO DE ALIMENTO COM CORPO ESTRANHO:

Neste caso, o STJ considera irrelevante se houve a ingestão do alimento contaminado por um corpo estranho. A exposição à venda do produto contaminado pelo fornecedor é potencialmente lesiva ao consumidor e, por si só, caracteriza o dano moral.

Caso haja a ingestão do alimento contaminado e comprometimento da saúde do consumidor, o valor fixado a título indenizatório é superior.

4. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES:

Por vezes, empresas fornecedoras de serviços, de forma equivocada, não processam o pagamento e incluem o nome de consumidores em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, SCPC, etc.) ou levam o título a protesto.

A consequência da inscrição é a restrição financeira que a pessoa sofre.

Por este motivo, o STJ decidiu que a inscrição indevida, ou a manutenção da inscrição após a prescrição da dívida, enseja indenização por danos morais, independentemente de comprovação de prejuízo que a inscrição possa ter causado.

5. RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE

Entendeu o STJ que a recusa do plano de saúde a autorizar tratamento médico emergencial é fato grave que, por si só, enseja a reparação por dano moral.

Segundo o posicionamento adotado, o fato agrava a aflição psicológica e angustia o beneficiário.

Em assim agindo, a operadora do plano de saúde deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais mesmo que tenha disponibilizado o tratamento médico emergencial prescrito posteriormente em razão de determinação judicial ou que a pessoa tenha se submetido com recursos próprios.

Esses casos que trouxe são exemplos, pois existem outras situações nas quais a ocorrência do dano moral é presumida que posso apresentar em outra oportunidade.

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